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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

RAUL ROCK SEIXAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

RAUL ROCK SEIXAS
Processo INPI
910464634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o depositante é pessoa jurídica, ao passo que a titularidade dos direitos personalíssimos relacionados ao nome civil/artístico ?Raul Seixas" pertence à pessoa física, apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
S. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
29 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2462Deferimento13/03/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2350Publicação19/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)