RAUL ROCK SEIXAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910464634
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o depositante é pessoa jurídica, ao passo que a titularidade dos direitos personalíssimos relacionados ao nome civil/artístico ?Raul Seixas" pertence à pessoa física, apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- S. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)