Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
LARANJINHA MAGISTRAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LARANJINHA MAGISTRAL
- Processo INPI
- 910464618
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- 04.398.251/0001-27
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)