Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
UNISA Universidade de Santo Amaro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL
- 18.301.267/0001-84
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)