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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

DISBAL RS DISTRIBUIDORA BALESTRIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
910099642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que a busca apontou como anterioridade um registro em vigor, a saber: (DISBAL-DISTRIBUIDORA BALESTRIN LTDA CNPJ 79402426000121 AV DA LIBERDADE 121 JOACABA SANTA CATARINA 89600 BR (Processo nº 827011202), depositado em 05/05/2004), apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa apontada na anterioridade e a empresa requerente (se for esse o caso). Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
DISBAL RS DISTRIBUIDORA BALESTRIN LTDA
09.662.315/0001-79
Procurador ou escritório
V. B. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2339Publicação03/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)