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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ACOTAR PRODUTOS E SERVIÇOS EM UM SÓ LUGAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
909970653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Considera-se que a expressão "produtos e serviços em um só lugar" do sinal em exame é destinada exclusivamente a realçar a qualidade dos serviços reivindicados, ou a atrair a atenção dos consumidores ou usuários.

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Sobre a marca

Titular
VIA VISION TECNOLOGIA DIGITAL EIRELI - ME
19.570.884/0001-48
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)