Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
ACOTAR PRODUTOS E SERVIÇOS EM UM SÓ LUGAR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Considera-se que a expressão "produtos e serviços em um só lugar" do sinal em exame é destinada exclusivamente a realçar a qualidade dos serviços reivindicados, ou a atrair a atenção dos consumidores ou usuários.
Sobre a marca
- Titular
- VIA VISION TECNOLOGIA DIGITAL EIRELI - ME
- 19.570.884/0001-48
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)