IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Considera-se que a expressão "produtos e serviços em um só lugar" do sinal em exame é destinada exclusivamente a realçar a qualidade dos serviços reivindicados, ou a atrair a atenção dos consumidores ou usuários.
RPI 2449
12/12/2017