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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

VOGEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca VOGEL
Processo INPI
909444196
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA S.A.
05.872.814/0001-30
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2433Exigência22/08/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2319Publicação16/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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