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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

BARELA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
909444064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
BARELA CORP CORRETORA DE SEGUROS LTDA
17.581.986/0001-33
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2430Sobrestamento01/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2319Publicação16/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)