CHOPP GERMANIA 55
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170196819 (14/08/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ÁGUA GASOSA; ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -); ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -); ÁGUA MINERAL [BEBIDA]; ÁGUAS [BEBIDAS]; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -); BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE FRUTA; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; CERVEJA NÃO FERMENTADA [MOSTO DE CERVEJA]; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; ISOTÔNICAS (BEBIDAS -); LÚPULO (EXTRATOS DE -) PARA FABRICAR CERVEJA; MALTE [CERVEJA]; SUCO DE FRUTA; ÁGUA DESMINERALIZADA PARA BEBER; ÁGUA POTÁVEL PARA BEBER; BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCOÓLICA; ESSÊNCIA NÃO ALCOÓLICA P
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Deferimento parcial da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)