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Dado oficial do INPI

CHOPP GERMANIA 55

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOPP GERMANIA 55

ST13

BR500000906948762

Classe

32

Pedido

906948762

Registro

906948762

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/13
  2. Publicação11/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/20
  5. Concessão02/06/20
  6. Vigente02/06/30

Registro concedido em 02/06/2020 e em vigor até 02/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/06/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

29/10/2013

Data de registro

02/06/2020

Data de expiração

02/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.

Representantes

Barros Wallace AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.1.1611.3.35.7.325.1.524.1.5

Produtos e serviços

Classe 32

Cervejas

Classe 32

Água gasosaÁgua gasosa (produtos para fabricar -)Água mineral (produtos para fabricar -)Água mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasBebidas (preparações para fabricar -)Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não-alcoólicasCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Essências para fabricar bebidasIsotônicas (bebidas -)Lúpulo (extratos de -) para fabricar cervejaMalte [cerveja]Suco de frutaÁgua desmineralizada para beberÁgua potável para beberBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaEssência não alcoólica para fabricar bebidasGuaraná [bebida não alcoólica]Refrigerante [bebida]Substância para fazer bebida não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220230528 (31/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: LE'MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR] Cessionário: PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220184630 (04/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LE' MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2578

02/06/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200119539 (30/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS AQUI REQUERIDOS.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2567

17/03/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 18070065464 (Recurso (SINPI P04)) Referente ao processo 822375044 (CHOPP GERMÂNIA PILSEN)

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160284331 (16/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cessionário: LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170103264.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850170196819 (14/08/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ÁGUA GASOSA; ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -); ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -); ÁGUA MINERAL [BEBIDA]; ÁGUAS [BEBIDAS]; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -); BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE FRUTA; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; CERVEJA NÃO FERMENTADA [MOSTO DE CERVEJA]; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; ISOTÔNICAS (BEBIDAS -); LÚPULO (EXTRATOS DE -) PARA FABRICAR CERVEJA; MALTE [CERVEJA]; SUCO DE FRUTA; ÁGUA DESMINERALIZADA PARA BEBER; ÁGUA POTÁVEL PARA BEBER; BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCOÓLICA; ESSÊNCIA NÃO ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS; GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA]; REFRIGERANTE [BEBIDA]; SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850160284331 (16/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011 - AUTORA: IND. E COM. DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA, VISANDO ANULAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 822375044, BEM COMO QUE SEJA DECLARADA CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO Nº 816254001. EXAMINADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº144 DE 18/04/2007.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140214569 (13/10/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: UNIAGRO-UNIAO AGRO-PECUARIA IMPORTACAO & EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Carlos José dos Santos Linhares Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS423

Notificação de oposição

850140067296 de 11/04/2014

RPI 2282

30/09/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2249

11/02/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHOPP GERMANIA 55 ou a sua marca.

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