Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
NOSSA FRUTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170266957 (23/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA FRUTA BRASIL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
- RPI nº 2449Petição12/12/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)