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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

NOSSA FRUTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905832531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOSSA FRUTA BRASIL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Sobrestamento01/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)