Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
NOSSA FRUTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA FRUTA BRASIL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)