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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

FARMÁCIA ADIFARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905611950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VARELA E HENDLER LTDA
95.759.999/0001-63
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2428Sobrestamento18/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2240Oposição10/12/2013

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.