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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ESTAÇÃO AUTOMÓVEIS RENT A CAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
905606337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906433096 (ESTAÇÃO RENT A CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129, § 1º, da LPI

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Sobre a marca

Titular
ESTAÇÃO LTDA EPP
16.809.853/0001-09
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2434Sobrestamento29/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2240Oposição10/12/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.