Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
COINSTEL COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150226710 (05/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COINSTEL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - ME Procurador: Ernesto Luiz Holderbaum
Sobre a marca
- Titular
- COINSTEL INSTALAÇÕES LÉTRICAS LTDA
- 88.196.068/0001-39
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.