COINSTEL COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828909237 (CONSTEL TECNOLOGIA C), Processo 822498820 (CONSTEL) e Processo 826040187 (CONSTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 827696132 e 829935452, ainda pendentes, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- COINSTEL INSTALAÇÕES LÉTRICAS LTDA
- 88.196.068/0001-39
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.