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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

DA VILA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
905339495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150194783 (28/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FÁBRICA DE CACHAÇA DA VILA LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
FÁBRICA DE CACHAÇA DA VILA LTDA
10.288.995/0001-91
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2321Indeferimento30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.