Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
DA VILA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150194783 (28/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FÁBRICA DE CACHAÇA DA VILA LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- FÁBRICA DE CACHAÇA DA VILA LTDA
- 10.288.995/0001-91
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.