DA VILA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827334400 (CONVENTO DA VILA), Processo 900534273 (AUTORIDADE DA VILA) e Processo 819200085 (ADEGA DA VILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s)828127778, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FÁBRICA DE CACHAÇA DA VILA LTDA
- 10.288.995/0001-91
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.