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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150169670 (31/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INFLOR CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INFLOR CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.
- 04.643.363/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.