Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
TACK NOTES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150143144 (30/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGENDAS POMBO LEDIBERG LTDA Procurador: Giacomo Guarnera Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- AGENDAS POMBO-LEDIBERG LTDA
- 02.327.775/0001-00
- Procurador ou escritório
- G. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.