(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

MATRIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

MATRIX
Processo INPI
904790363
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160018509 (29/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
01.637.895/0001-32
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
10 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Despacho17/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2545Despacho15/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2340Nulidade10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2340Nulidade10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.