(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

salão casamoda

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

salão casamoda
Processo INPI
904789578
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160010352 (19/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CASAMODA EVENTOS LTDA Procurador: Logos Marcas e Patentes S/C Ltda Detalhes do despacho:PROVE QUE A SRA. MARIA EDUARDA CAMARGO DE ASSIS FERREIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 14ª (DA ADMINISTRAÇÃO) DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADAO PELA CEDENTE.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INSTITUTO CASA MODA
11.566.279/0001-91
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2502Deferimento18/12/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.