Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150208019 (14/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NOVOZYMES A/S Procurador: Araripe & Associados
Sobre a marca
- Titular
- NOVOZYMES A/S
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.