IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150208019 (14/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NOVOZYMES A/S Procurador: Araripe & Associados
RPI 2449
12/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 14/07/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
27281880000178
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150208019 (14/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NOVOZYMES A/S Procurador: Araripe & Associados
RPI 2449
12/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150208019 (14/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVOZYMES A/S Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2339
03/11/2015
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150158088 (17/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOS Procurador: Araripe & Associados
RPI 2328
18/08/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2323
14/07/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente Procuração devidamente datada.
RPI 2309
07/04/2015
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850120178339 (18/10/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NOVOZYMES A/S Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Foi promovida a correção da especificação conforme a petição de retificação.
RPI 2301
10/02/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2179
09/10/2012
694 pedidos de patente no mesmo titular.
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