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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

PRUDENTÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

PRUDENTÃO
Processo INPI
903818388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160015358 (26/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JML ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:PROVE QUE A CESSIONÁRIA EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, DE ACORDO COM A FICHA CADASTRAL EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO PRUDENTÃO III LTDA
53.192.605/0001-98
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2272Deferimento22/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.