PRUDENTÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160015358 (26/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JML ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:PROVE QUE A CESSIONÁRIA EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, DE ACORDO COM A FICHA CADASTRAL EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO PRUDENTÃO III LTDA
- 53.192.605/0001-98
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.