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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

PRUDENTÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

PRUDENTÃO
Processo INPI
903818388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO PRUDENTÃO III LTDA
53.192.605/0001-98
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.