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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

JOANA CARMELA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

JOANA CARMELA
Processo INPI
902866702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PEREGRINO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
94.086.055/0001-00
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
16 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2620Despacho23/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2482Nulidade31/07/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2445Deferimento14/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2232Sobrestamento15/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2207Exigência24/04/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.