Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
JOANA CARMELA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
JOANA CARMELA
- Processo INPI
- 902866702
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PEREGRINO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
- 94.086.055/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.