Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
JOANA CARMELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JOANA CARMELA
- Processo INPI
- 902866702
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEREGRINO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
- 94.086.055/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.