COSTASUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150053730 (17/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: FINAPET Comércio e Distribuidora Ltda Procurador: Luiz Carlos de Almeida Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850150053722, de 17/03/2015, conforme publicado na RPI 2423 de 13/06/2017.
Sobre a marca
- Titular
- FINAPET - Comércio e Distribuidora - EIRELI
- 16.416.541/0001-35
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.