COSTASUL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140066521 (11/04/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Costasul Ltda Procurador: Luiz Carlos de Almeida Detalhes do despacho:Retificado o nome e sede.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140130988 (08/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Carlos de Almeida Cessionário: FINAPET Comércio e Distribuidora Ltda
Sobre a marca
- Titular
- FINAPET - Comércio e Distribuidora - EIRELI
- 16.416.541/0001-35
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2412Petição28/03/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2412RetificaçãoEsta publicação28/03/2017
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.