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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

COSTASUL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2412, 28 de março de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

COSTASUL
Processo INPI
902610481
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140066521 (11/04/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Costasul Ltda Procurador: Luiz Carlos de Almeida Detalhes do despacho:Retificado o nome e sede.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140130988 (08/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Carlos de Almeida Cessionário: FINAPET Comércio e Distribuidora Ltda

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Sobre a marca

Titular
FINAPET - Comércio e Distribuidora - EIRELI
16.416.541/0001-35
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2754Extinção17/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412RetificaçãoEsta publicação28/03/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.