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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

MAGNÓLIA VILLA BAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901717975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170278355 (01/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUIS ANDRE SANTOS DOMINGOS Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

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Sobre a marca

Titular
AURELIA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI
07.314.843/0001-01
Procurador ou escritório
MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
10 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Recurso provido21/12/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2522Caducidade07/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2466Caducidade10/04/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2460Arquivamento27/02/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  9. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  11. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.