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Dado oficial do INPI

MAGNÓLIA VILLA BAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGNÓLIA VILLA BAR

ST13

BR500000901717975

Classe

43

Pedido

901717975

Registro

901717975

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão17/04/12
  6. Vigente17/04/32

Registro concedido em 17/04/2012 e em vigor até 17/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

26/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

10/06/2009

Data de registro

17/04/2012

Data de expiração

17/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AURELIA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI

Representantes

MONICA NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

29291029000151

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 43

RestaurantesBar (Serviços de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220116585 (04/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AURÉLIA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI Procurador: Luzia Maglione Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2677

26/04/2022

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850190212650 (08/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AURÉLIA BAR LTDA-ME Procurador: MONICA NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2659

21/12/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190212650 (08/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): AURÉLIA BAR LTDA-ME Procurador: MONICA NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190212494 (08/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AURÉLIA BAR LTDA-ME Procurador: MONICA NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADA.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180068690 (13/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): C.G.D. MARQUES - CHURRASCARIA - ME Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180164777 (11/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): AURÉLIA BAR LTDA-ME Procurador: MONICA NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2483

07/08/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180068690 (13/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: C.G.D. MARQUES - CHURRASCARIA - ME Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

RPI 2466

10/04/2018

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850170309361 (04/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: C.G.D. MARQUES - CHURRASCARIA - ME Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

RPI 2460

27/02/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170278355 (01/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUIS ANDRE SANTOS DOMINGOS Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

RPI 2449

12/12/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120174770 (11/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: C.G.D. MARQUES - CHURRASCARIA - ME Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

RPI 2398

20/12/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120174770 (visualizar no Portal INPI), de 11/10/2012

RPI 2196

05/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2154

17/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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