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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

CERTACON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901393401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160019527 (01/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CERTACON PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA. CABE LEMBRAR QUE, CONFORME MANUAL DE MARCAS, A RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE EMPRESAS DEVE SER COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL, NÃO SENDO ACEITA A MERA DECLARAÇÃO, AUTORIZAÇÃO OU, AINDA, O FATO DE AMBAS AS SOCIEDADES POSSUÍREM, COMO SÓCIOS, PESSOAS FÍSICAS EM COMUM.

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Sobre a marca

Titular
CERTACON PARTICIPAÇÕES LTDA
23.717.681/0001-09
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
6 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.