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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

SOROVALE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SOROVALE
Processo INPI
901383619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160020466 (02/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. Cessionário: SOROVALE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E CONVENIOS LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO
04.814.563/0001-74
Procurador ou escritório
Cannon Marcas E Patentes S
Data de depósito
22 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2563Recurso provido18/02/2020

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2522Exigência07/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  10. RPI nº 2208Transferência30/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2110Nulidade14/06/2011

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  12. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.