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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

BIO PLUMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BIO PLUMA
Processo INPI
900547634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP
96.606.215/0001-20
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2438Recurso provido26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2114Indeferimento12/07/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2024Sobrestamento20/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.