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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2011

BIO PLUMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2114, 12 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BIO PLUMA
Processo INPI
900547634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG.823486290.

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Sobre a marca

Titular
TDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP
96.606.215/0001-20
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2438Recurso provido26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2114IndeferimentoEsta publicação12/07/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2024Sobrestamento20/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.