GERMÂNIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170119196 (26/05/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento parcial da petição de desistência de pedido de registro de marca nº 850170196888, de 14/08/2017, publicado na RPI 2449 em 12/12/2017.
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170196888 (14/08/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: COMÉRCIO DE BEBIDAS: ÁGUA MINERAL, REFRESCO, REFRIGERANTE. A inclusão de "VINHOS" não foi acatada por se tratar de AMPLIAÇÃO do escopo da especificação, tendo em vista não constar tal elemento no pedido de registro de marca. A desistência parcial apenas acata RESTRIÇÕES de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2449Petição12/12/2017
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.