M+DESIGN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170199016 (16/08/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: CENCOSUD S/A Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de "limitadas a adornos para árvores de natal" na especificação. As demais solicitações não foram acolhidas por serem compreendidas como ampliação do escopo da especificação concedida. Produtos/serviços não renunciados: Decorações para árvores de natal, l
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (outros)
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Deferimento parcial da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.