Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
PERFETTI VAN MELLE MENTOS PURE FRUIT 3
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.