Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
PERFETTI VAN MELLE MENTOS PURE FRUIT 3
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140202624 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Perfetti Van Melle Benelux B.V. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.