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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

PERFETTI VAN MELLE MENTOS PURE FRUIT 3

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830971769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140202624 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Perfetti Van Melle Benelux B.V. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.
Data de depósito
19 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2274Deferimento05/08/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.