(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

PETROSERV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PETROSERV
Processo INPI
830036482
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170240028 (26/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WILSON SILVEIRA Cessionário: PETROSERV COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PETROSERV COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
43.227.610/0001-35
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
14 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2465Recurso provido03/04/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Sobrestamento05/12/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2434Exigência29/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2281Recurso23/09/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2252Indeferimento05/03/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2144Despacho anulado07/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2135Indeferimento06/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.