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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ALFAERRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
829952390
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150079743 (17/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: César Augusto da Silva Peres Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO PET:850150079863.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150079863 (17/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: César Augusto da Silva Peres Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA
37.628.401/0001-09
Procurador ou escritório
CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
Data de depósito
2 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2076Exigência19/10/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.