ALFAERRE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150079743 (17/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: César Augusto da Silva Peres Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO PET:850150079863.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150079863 (17/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: César Augusto da Silva Peres Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA
- 37.628.401/0001-09
- Procurador ou escritório
- CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2449Petição12/12/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.