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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ENRICHING THE FUTURE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

ENRICHING THE FUTURE
Processo INPI
829926909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170267504 (23/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: URENCO LIMITED Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

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Sobre a marca

Titular
URENCO LIMITED
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
10 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2441Recurso negado17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2141Indeferimento17/01/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2127Despacho anulado11/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.