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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2011

ENRICHING THE FUTURE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2127, 11 de outubro de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

ENRICHING THE FUTURE
Processo INPI
829926909
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2080, DE 16/11/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

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Sobre a marca

Titular
URENCO LIMITED
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
10 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2441Recurso negado17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2141Indeferimento17/01/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2127Despacho anuladoEsta publicação11/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.