Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
RECOMENDADO - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA - SBC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA
- 31.444.094/0001-11
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.