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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

RECOMENDADO - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA - SBC

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829655468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130193101 (07/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA
31.444.094/0001-11
Procurador ou escritório
V. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2222Indeferimento06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2061Sobrestamento06/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1950Publicação20/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.