Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
VISALAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS VISALAR LTDA ME
- 02.954.921/0001-19
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449ArquivamentoEsta publicação12/12/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.