Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
VISALAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, indicando produtos ou serviços de uma única NCL. Observe que os serviços de comércio de utensílios domésticos encontram-se na NCL(9) 35. Observe os demais exemplos da classificação e cumpra na NCL (9).
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS VISALAR LTDA ME
- 02.954.921/0001-19
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2436ExigênciaEsta publicação12/09/2017
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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