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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

VISALAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca VISALAR
Processo INPI
829469974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, indicando produtos ou serviços de uma única NCL. Observe que os serviços de comércio de utensílios domésticos encontram-se na NCL(9) 35. Observe os demais exemplos da classificação e cumpra na NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS VISALAR LTDA ME
02.954.921/0001-19
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2436ExigênciaEsta publicação12/09/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 1961Oposição05/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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