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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

CHRISTIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828932620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160027421 (15/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Cessionário: CHRISTIE MOVEIS E OBJETOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
CHRISTIE MOVEIS, OBJETOS E COMERCIO EIRELI
14.924.943/0001-15
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
17 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2309Exigência07/04/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1913Oposição04/09/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.