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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

PRO SURF

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PRO SURF
Processo INPI
828929726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20160000168 (12/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PRO SURF COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:APRESENTE CONTRATO SOCIAL, COMPROVANDO QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

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Sobre a marca

Titular
RECADO CONFECÇÕES LTDA
04.087.860/0001-65
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2007Sobrestamento23/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.